Atrasos, cancelamentos, voos e bagagens perdidos ou férias estragadas por perturbações nos horários das viagens. Qualquer pessoa que viaje regularmente de avião já passou por alguma situação destas. Muitos, porém, desconhecem que, em grande parte dos casos, têm direito a ser compensados — desde que o problema não seja da responsabilidade do próprio passageiro, naturalmente. E é quando as coisas começam a correr mal que vale a pena saber o que pode fazer e a quem deve recorrer.

Um avião que chegue ao destino com mais de três horas de atraso, por exemplo, pode obrigar a companhia a pagar-lhe uma compensação que pode ir de um valor para refeições e alojamento, caso necessário, ao reembolso acrescido de um bónus que pode chegar a mais de 500 euros.

No caso de um voo ser cancelado, mesmo que estejam em causa problemas técnicos ou uma greve de tripulantes, por exemplo, além da devolução do que pagou pelo bilhete ou colocação dos passageiros noutros voos, a companhia pode ser obrigada a pagar entre 250 e 600 euros, dependendo da distância a percorrer: um voo de Lisboa a Londres pode valer a quantia mínima, numa viagem para Nova Iorque ou Luanda a indemnização devida sobe para o máximo. Mesmo que tenha conseguido o bilhete a preços de saldo.

Também em casos de overbooking — quando a companhia vendeu mais bilhetes do que os lugares que tem disponíveis —, desde que não se tenha voluntariado para viajar mais tarde e recebido já uma contrapartida, e sendo a linha aérea europeia ou estando a voar dentro do espaço europeu, pode ter direito a ser indemnizado.

Mas não são apenas as perturbações com horários que dão lugar a compensações. Se a sua bagagem ficar perdida ou for desviada, se a entrega for atrasada ou caso chegue danificada, a companhia aérea deverá prestar-lhe assistência mediante a sua responsabilidade. Aqui, as empresas aconselham a reclamar ainda antes de sair do aeroporto e guardar os recibos de tudo quanto tiver de comprar para substituir o que levava na bagagem desaparecida ou atrasada. De produtos de higiene pessoal e roupa interior a outro género de artigos que lhe façam falta para os dias em que está deslocado (casacos ou sapatos, por exemplo), caberá à companhia reembolsá-lo pelo que for obrigado a gastar ou  reparar danos/substituir artigos, nos casos em que as malas não reapareçam.

Para conhecer a fundo os seus direitos e saber que passos seguir quando as coisas não correm de acordo com os planos de viagem, nada melhor do que consultar as empresas que se dedicam a ajudar os passageiros a fazer valer os seus direitos, como a AirHelp e a SkyCop.